As horas extraordinárias feitas por médicos nos serviços de urgência acima do limite legal anual podem dar direito a um incentivo entre 40% e 80% do salário base, de acordo com um diploma que será levado nesta quinta-feira ao Conselho de Ministros.
A proposta, à qual a Lusa teve acesso, é uma iniciativa do Governo para majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para médicos do quadro, valorizando-os em relação aos chamados médicos tarefeiros. A medida também abrange médicos internos que participem da escala do serviço de urgência.
Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros também deverá aprovar o diploma que define o valor do pagamento do trabalho nas urgências para os médicos tarefeiros.
Regime de incentivo para trabalho extra nas urgências no SNS
O regime excepcional de recompensa de desempenho com incentivo remuneratório para médicos que atuem em entidades integradas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que o valor do incentivo - uma porcentagem do salário base do médico - seja apurado por grupos de 48 horas. Os valores exatos ainda estão sendo negociados com os sindicatos médicos.
O texto não estabelece uma data de término para o regime.
Limites anuais e início da contagem em blocos de 48 horas
A cada ano, primeiro precisam ser consumidas as horas de trabalho suplementar previstas em lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos demais casos. Somente depois de ultrapassados esses limites é que passam a ser contabilizados os blocos de 48 horas.
Majoração de 20%, condições de pagamento e monitoramento
O diploma determina ainda que a porcentagem do incentivo devida por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% quando o médico tiver realizado, em um período de oito semanas, pelo menos 48 horas de trabalho no sábado e/ou no domingo e se disponha a cumprir um novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
O incentivo previsto, já considerando a majoração, não compõe a remuneração base e não conta para fins de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
Segundo o diploma, a majoração é devida sempre que o médico efetivamente cumpra as horas do novo bloco para o qual se disponibilizou.
Ainda assim, o pagamento também ocorrerá quando, por motivos de organização do serviço ou por "ausência superveniente de necessidade assistencial", não for necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se colocou à disposição, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registrada e aceita pela entidade empregadora".
A fiscalização dessa prestação de trabalho além dos limites legais anuais do trabalho suplementar ficará a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, visando "resguardar a segurança do médico e dos utentes".
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