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Horas extraordinárias de médicos nas urgências podem render incentivo de 40% a 80% do salário base

Médico de jaleco azul escrevendo em prancheta em recepção de hospital com monitor ao lado.

As horas extraordinárias feitas por médicos nos serviços de urgência acima do limite legal anual podem dar direito a um incentivo entre 40% e 80% do salário base, de acordo com um diploma que será levado nesta quinta-feira ao Conselho de Ministros.

A proposta, à qual a Lusa teve acesso, é uma iniciativa do Governo para majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para médicos do quadro, valorizando-os em relação aos chamados médicos tarefeiros. A medida também abrange médicos internos que participem da escala do serviço de urgência.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros também deverá aprovar o diploma que define o valor do pagamento do trabalho nas urgências para os médicos tarefeiros.

Regime de incentivo para trabalho extra nas urgências no SNS

O regime excepcional de recompensa de desempenho com incentivo remuneratório para médicos que atuem em entidades integradas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que o valor do incentivo - uma porcentagem do salário base do médico - seja apurado por grupos de 48 horas. Os valores exatos ainda estão sendo negociados com os sindicatos médicos.

O texto não estabelece uma data de término para o regime.

Limites anuais e início da contagem em blocos de 48 horas

A cada ano, primeiro precisam ser consumidas as horas de trabalho suplementar previstas em lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos demais casos. Somente depois de ultrapassados esses limites é que passam a ser contabilizados os blocos de 48 horas.

Majoração de 20%, condições de pagamento e monitoramento

O diploma determina ainda que a porcentagem do incentivo devida por cada bloco de 48 horas seja acrescida em 20% quando o médico tiver realizado, em um período de oito semanas, pelo menos 48 horas de trabalho no sábado e/ou no domingo e se disponha a cumprir um novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

O incentivo previsto, já considerando a majoração, não compõe a remuneração base e não conta para fins de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.

Segundo o diploma, a majoração é devida sempre que o médico efetivamente cumpra as horas do novo bloco para o qual se disponibilizou.

Ainda assim, o pagamento também ocorrerá quando, por motivos de organização do serviço ou por "ausência superveniente de necessidade assistencial", não for necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se colocou à disposição, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registrada e aceita pela entidade empregadora".

A fiscalização dessa prestação de trabalho além dos limites legais anuais do trabalho suplementar ficará a cargo do diretor clínico e do diretor do serviço de urgência, visando "resguardar a segurança do médico e dos utentes".

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