Recomendação do MPF ao Samu do Acre e ao Dsei Alto Rio Juruá
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Acre e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá para que adotem providências voltadas a tornar o atendimento aeromédico a indígenas, em aldeias de difícil acesso, mais rápido e mais seguro. A intenção é impedir que remoções sejam postergadas ou negadas por disputas sobre de quem seria a responsabilidade pelo acionamento e pela execução do serviço.
Caso que originou o procedimento administrativo
A orientação do MPF decorre de um procedimento administrativo aberto após uma ocorrência envolvendo um adolescente indígena do povo Noke Koi, morador da Aldeia Nomanawa, em Tarauacá. Na situação relatada, a remoção aeromédica não ocorreu por causa de um impasse entre o Dsei Alto Rio Juruá e o Samu.
De um lado, o Dsei informou não ter saldo de horas de voo disponível. De outro, o Samu negou o atendimento ao considerar que aquela remoção não se enquadraria em sua competência.
Na análise do MPF, entraves burocráticos ou discussões internas não podem interferir no atendimento de urgência prestado à população indígena. O órgão ressalta que o Dsei é responsável pela atenção primária à saúde, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar o acesso aos serviços de média e alta complexidade, inclusive em áreas remotas.
Medidas indicadas ao Samu no atendimento aeromédico a indígenas
Entre as providências recomendadas, o MPF orienta que, no momento do acionamento, o Samu deixe de indagar se o Dsei dispõe de aeronave ou se há saldo de horas de voo. Também recomenda que o serviço não rejeite solicitações de remoção apenas por partirem de aldeias sem profissional de saúde presente ou por estarem acompanhadas de informações clínicas incompletas. Conforme o documento, a avaliação médica precisa ser iniciada com os dados mínimos já previstos nos próprios protocolos do serviço.
O MPF ainda indica que, sempre que houver viabilidade técnica, seja assegurado o embarque de um acompanhante escolhido pela família ou pela comunidade, de preferência alguém que fale a língua do paciente. Essa prioridade deve ser reforçada especialmente quando se tratar de crianças, adolescentes e idosos.
Além disso, o Samu deverá incluir, no prazo de 30 dias, um capítulo específico sobre o atendimento à população indígena em seu Protocolo Operacional Padrão. Esse capítulo deve definir o fluxo de atendimento, prever um canal direto de comunicação com o Dsei e listar os dados mínimos exigidos para o acionamento. O MPF também recomenda que passem a ser registrados, obrigatoriamente, dados como raça ou cor, etnia, aldeia e terra indígena, bem como os horários de acionamento e de conclusão do atendimento, para possibilitar o monitoramento da qualidade do serviço.
Providências direcionadas ao Dsei Alto Rio Juruá e prazos
Ao Dsei Alto Rio Juruá, a recomendação estabelece a adoção do roteiro e da ficha de solicitação de apoio aéreo elaborados pelo Samu, com ampla divulgação entre equipes multidisciplinares, polos-base e agentes indígenas de saúde. O distrito também deverá informar ao MPF, em até cinco dias, qualquer recusa, atraso injustificado ou intercorrência registrada durante as remoções.
Entre maio de 2024 e julho de 2026, o convênio firmado entre o Samu, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública registrou 46 atendimentos aeromédicos destinados a indígenas. Desse total, 11 foram realizados no município de Feijó apenas em 2026.
Por fim, tanto o Samu quanto o Dsei Alto Rio Juruá terão 15 dias para comunicar ao MPF se aceitam a recomendação e quais medidas serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderá haver adoção das providências judiciais cabíveis.
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