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Nova lei do TVDE em Portugal muda regras para Uber e Bolt

Homem dirigindo carro em Lisboa usando aplicativo de navegação com bandeira de Portugal no painel.

A legislação que rege a atividade dos TVDE em Portugal está prestes a ser alterada. A Assembleia da República aprovou a revisão do diploma de 2018 para acompanhar a evolução do mercado e atacar diversos problemas apontados desde a chegada de plataformas como a Uber e a Bolt.

Apesar de o texto ainda depender de promulgação pelo Presidente da República e da posterior publicação em Diário da República, o novo regime já aprovado traz mudanças de grande impacto.

As alterações mexem com a formação e os requisitos dos motoristas, com as regras aplicáveis aos veículos e às plataformas e, em vários pontos, aproximam o enquadramento dos TVDE ao que já existe para os táxis.

TVDE com novo significado

Uma das mudanças mais emblemáticas recai sobre o próprio significado da sigla TVDE. A sigla permanece, mas deixa de significar “Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica” e passa a ser “Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica”.

Conforme o projeto de lei, a menção a veículos “descaracterizados” perde sentido porque os TVDE hoje já são identificados por dísticos obrigatórios - e o novo diploma, justamente, reforça essa identificação.

Também sai o termo “individual”, o que abre espaço para enquadrar legalmente o transporte compartilhado, em que mais de um passageiro pode dividir a mesma viagem.

Táxis podem operar nas plataformas

Outra mudança de peso é a entrada dos táxis nas plataformas digitais. Até aqui, a atividade TVDE e a atividade de táxi eram tratadas em regimes separados. Com o novo diploma, táxis poderão aceitar corridas diretamente por plataformas eletrônicas como a Uber ou a Bolt, sem perder a própria identidade e a licença específica.

Ainda assim, quando a viagem for contratada por uma plataforma TVDE, veículo, motorista e operador passam a ficar submetidos às regras do TVDE. Na prática, durante a prestação do serviço TVDE, o taxista não poderá pegar passageiros na rua, usar praças/pontos de táxi nem se beneficiar das normas de circulação, parada ou acesso reservadas aos táxis.

Motoristas terão de falar português

Os critérios para exercer a atividade ficam mais exigentes. Os motoristas passam a ter que comprovar um domínio funcional da língua portuguesa, compatível com o exercício da profissão.

Essa competência será integrada ao curso de formação inicial, que passa a ter duração mínima de 50 horas, com componentes teóricas e práticas.

Ao final da formação, haverá uma avaliação obrigatória com 30 perguntas. Para aprovação, o formando deverá acertar, no mínimo, 27.

Veículos podem ter mais idade

A idade máxima dos carros usados na atividade também muda. Hoje, veículos TVDE não podem ter mais de sete anos contados desde a data da primeira matrícula (primeiro registro). Pela nova lei, o limite sobe para 10 anos. Para automóveis 100% elétricos, o teto passa a 12 anos.

Mesmo com a ampliação do prazo, permanece a obrigação de realizar inspeção técnica periódica anualmente. A primeira inspeção continua a ocorrer um ano após a data da primeira matrícula.

Tarifas dinâmicas sem limite

Outra alteração relevante envolve o preço das viagens. Atualmente, em momentos de maior demanda, as plataformas podem aplicar tarifa dinâmica, elevando o valor cobrado. Porém, esses aumentos estão limitados por lei e não podem exceder o dobro da média do preço praticado nas 72 horas anteriores.

Com a nova lei, esse teto deixa de existir. As plataformas passam a poder aplicar tarifas dinâmicas sem um limite máximo definido na legislação.

Fiscalização mais apertada

Os veículos seguem obrigados a exibir um dístico identificador, mas ele passará a cumprir novos requisitos de segurança.

O selo será emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e se tornará inamovível. Terá elementos holográficos antifraude e um identificador digital, via código QR ou outro meio equivalente de leitura eletrônica. A intenção é facilitar a fiscalização e diminuir o risco de falsificações ou do uso do mesmo dístico em automóveis diferentes.

O IMT também ganha um papel mais central na supervisão do setor. Além de emitir os novos dísticos, o instituto passará a administrar o registro nacional da atividade, controlar a formação de motoristas e fiscalizar o cumprimento das novas regras, em articulação com as demais entidades fiscalizadoras.

Botão de emergência e câmeras a bordo

As plataformas deverão oferecer um mecanismo de emergência que possa ser acionado tanto pelo motorista quanto pelo passageiro. Esse recurso deverá permitir comunicar rapidamente uma situação de risco e enviar às autoridades informações relevantes, como a identificação do veículo e a sua localização.

A nova lei ainda autoriza a instalação de sistemas de videogravação dentro dos veículos para reforçar a segurança de ocupantes e motoristas. A gravação poderá captar apenas imagem - nunca som - e dependerá do consentimento dos ocupantes, além de estar sujeita às regras de proteção de dados.

Publicidade passa a ser permitida

Os carros TVDE também passam a poder exibir publicidade, tanto no interior quanto no exterior.

Até agora, qualquer forma de publicidade era proibida. Com o novo diploma, ela fica autorizada nos termos aplicáveis aos veículos usados no serviço de táxi.

Quando é que as regras entram em vigor?

Mesmo já aprovadas pela Assembleia da República, as mudanças ainda não estão valendo. O diploma precisa, primeiro, ser promulgado pelo Presidente da República e, depois, publicado em Diário da República.

Segundo o texto aprovado, a nova lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Algumas medidas, no entanto, podem depender de regulamentação adicional para que sejam aplicadas integralmente.

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