Por muitos anos, milhares de inquilinos com contratos antigos ficaram amparados por rendas (aluguéis) congeladas - em vários casos, abaixo de 30 euros mensais. Agora, o Governo optou por recuperar parte da lógica da Lei Cristas de 2012 e avançar com o descongelamento das rendas anteriores a 1990, num caminho que tinha sido parcialmente revertido pelo PS em 2016.
A revisão do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovada em Conselho de Ministros anteontem, altera de forma expressiva as regras do mercado de arrendamento. O Executivo sustenta a mudança com a intenção de devolver previsibilidade aos proprietários e ampliar a oferta de moradias para alugar, num cenário em que há cerca de 250 mil habitações vazias e em que as rendas subiram 68% desde 2020.
Prioridade é descongelar
A medida central é o descongelamento dos contratos firmados antes de 1990, uma reivindicação antiga das associações de proprietários. De acordo com o Governo, existem cerca de 150 mil contratos antigos; entre eles, 120 mil apresentam rendas inferiores a 200 euros por mês, sendo que algumas ficam pouco acima de 30 euros.
Para inquilinos com mais de 65 anos ou com incapacidade superior a 60%, permanece a proteção hoje vigente. Ainda assim, se o rendimento anual do agregado familiar exceder os 64 400 euros, a renda pode ser atualizada para um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Já no caso de arrendatários com menos de 65 anos, o valor atual é mantido por cinco anos; ao final desse prazo, a renda pode ser revista e, se houver dificuldades do inquilino, entra a resposta social do Estado.
Liberdade para senhorios e inquilinos
O Governo também elimina o limite de 2% aplicado às rendas dos novos contratos, mecanismo criado no Executivo de António Costa. A partir de agora, o valor da renda volta a ser definido por negociação direta entre as partes.
As novas regras autorizam, ainda, o pagamento antecipado de até três rendas e retiram qualquer teto para o valor das cauções, desde que o montante seja acordado entre senhorio e inquilino. Outra mudança considerada relevante é o reforço da capacidade do proprietário de evitar a renovação automática dos contratos, desde que faça comunicação prévia.
Despejos mais rápidos
O Executivo pretende, igualmente, tornar mais célere a recuperação do imóvel quando há incumprimento. O período de rendas em atraso exigido para iniciar um despejo cai de três para dois meses. Além disso, o procedimento pode ser aberto quando ocorram atrasos iguais ou superiores a oito dias por mais de três vezes num intervalo de 12 meses, ou por mais de quatro vezes em 18 meses.
Os números mais recentes indicam alta nos despejos. Entre janeiro e junho de 2025, foram contabilizados, em média, 130 despejos por mês - um patamar recorde e bem acima da média de 83 processos mensais registrada em 2024.
Apoio para quem perder casa
O eixo social da reforma ficará a cargo do novo Fundo de Emergência Habitacional, sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. O apoio é direcionado a famílias despejadas por incumprimento, a vítimas de violência doméstica e a agregados em situação de emergência habitacional.
O subsídio pode chegar ao valor de um Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 537,13 euros, para ajudar a cobrir despesas de alojamento ou realojamento por seis meses consecutivos. O Governo também afirma que a atribuição do apoio será automática.
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