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Taxa fonciária: limites de renda para isenção e abatimento de 100 euros

Mulher idosa sentada à mesa em casa, analisando documento com laptop, calculadora e óculos à frente.

Os limites de renda que permitem escapar da taxa fonciária (imposto sobre propriedade) já foram divulgados.

Ano após ano, a taxa fonciária vem subindo de forma constante. Para alguns proprietários, esse aumento é administrável; para famílias de renda mais baixa - ainda que donas do próprio imóvel -, o reajuste pode apertar o orçamento. Existe, porém, um mecanismo que possibilita que aposentados com rendimentos reduzidos obtenham isenção total desse tributo.

Quem pode ter isenção total da taxa fonciária

Como lembra a revista Pleine Vie, quem recebe a ASPA (benefício de solidariedade para idosos) ou a ASI (benefício adicional por invalidez) não precisa pagar a taxa fonciária.

Abatimento de 100 euros

Já para pessoas entre 65 e 75 anos, há a possibilidade de um abatimento de 100 euros na taxa fonciária, desde que a renda não ultrapasse um limite específico.

A publicação também destacou o novo patamar de Renda Fiscal de Referência (RFR) aprovado pelos deputados. Esse indicador foi reajustado em 1,1% para refletir a inflação, assim como as diferentes faixas do imposto de renda. Com isso: “A Renda Fiscal de Referência (RFR) do proprietário em questão não deve ultrapassar 12818€ para a primeira parte, mais 33423€ para cada meia-parte adicional”.

TEOM: a taxa de lixo continua sendo devida

Vale lembrar que, independentemente da sua situação, como proprietário você continuará pagando a TEOM (taxa de coleta de lixo domiciliar), cujo valor também tende a aumentar regularmente de um ano para outro.

Outra oportunidade que vale conhecer

Há ainda a possibilidade de solicitar o teto (plafonamento) quando a taxa fonciária ultrapassa 50% da sua renda anual. Para isso, é preciso cumprir três condições:

  • o imóvel em questão precisa ser a sua residência principal;
  • você não pode ter sido submetido ao IFI (Imposto sobre a Fortuna Imobiliária) no ano N-1;
  • a Renda Fiscal de Referência (RFR) do ano N-1 (ajustada por alguns corretivos) do seu domicílio fiscal não pode exceder certos limites: 29815€ para a primeira parte do quociente familiar, acrescidos de 6966€ para a primeira meia-parte adicional e 55484€ a partir da segunda meia-parte.

Como solicitar e quais são os prazos

Para usar essa alternativa, a solicitação deve ser enviada ao seu centro de finanças públicas. Também é necessário preencher um formulário e apresentar determinados documentos comprobatórios.

O pedido deve ser protocolado assim que você receber o aviso da taxa fonciária e, no máximo, até 31 de dezembro do ano seguinte ao da cobrança desse imposto. Há mais detalhes sobre isso em nosso artigo anterior. Você já conhecia esses mecanismos que ajudam a reduzir o valor final da taxa fonciária? Conte para nós nos comentários.

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