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António José Seguro promulga pacote de medidas de desagravamento fiscal para incentivar a oferta de habitação

Homem de terno assinando documentos em escritório com miniatura de casa na mesa.

O que António José Seguro promulgou

O presidente da República, António José Seguro, sancionou nesta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal apresentado pelo Governo, com o objetivo de estimular a oferta de habitação.

Em nota divulgada no site da Presidência, é informado que Seguro promulgou o diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

Medidas de desagravamento fiscal para a oferta de habitação

Entre as ações previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou ao arrendamento para habitação permanente, desde que praticados "preços moderados": 2.300 euros no caso do arrendamento e 660.982 euros no caso da venda.

O pacote também inclui outras iniciativas: a diminuição de 25% para 10% no IRS para incentivar proprietários a disponibilizarem casas em arrendamento "a preços moderados" de até 2.300 euros por mês; a isenção de tributação sobre mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando houver reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento; a elevação do teto de dedução de rendas no IRS para até 1.000 euros mensais; e a aplicação de IMT de 7,5% para cidadãos não residentes na compra de habitação.

Prazos, tramitação e necessidade de aval presidencial

A promulgação ocorre oito meses depois de o primeiro-ministro ter anunciado, em setembro, a componente fiscal do pacote de medidas do Governo voltado ao aumento da oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa foi apresentado no parlamento em dezembro e acabou aprovado em fevereiro, com votos favoráveis de PSD, CDS e IL, e com a abstenção do Chega.

A autorização legislativa chegou a ser promulgada pelo então presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada no Diário da República em março. Ainda assim, o decreto-lei que viabiliza a entrada em vigor das medidas fiscais dependia do aval do novo presidente, António José Seguro.

A demora na publicação da nova lei - que determina a queda do IVA na construção de 23% para 6% - vem sendo apontada como um dos fatores por trás da desaceleração nos pedidos de licenciamento de novos projetos habitacionais.

Dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS) mostram que, nos primeiros dois meses de 2026, as licenças para projetos de construção e reabilitação habitacional recuaram 16% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Outros decretos do pacote de habitação

Em Belém, segue em análise pelo presidente da República outro decreto-lei do Governo voltado a simplificar as regras de licenciamento para a construção de novas habitações, permitindo, por exemplo, que a obra comece apenas oito dias depois da comunicação prévia.

Dentro do mesmo pacote de medidas para a habitação, o Governo encaminhou em abril à Assembleia da República um novo diploma que autoriza que um único herdeiro possa buscar na Justiça a venda de imóveis - urbanos ou rurais - que façam parte de heranças mantidas indivisas por mais de dois anos, quando não houver acordo entre os herdeiros.

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