Condenação do ex-sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues
A Justiça Militar da União condenou o ex-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) a 3 anos de prisão, em regime inicialmente aberto, por participação no transporte de 37 quilos de cocaína em uma aeronave da FAB empregada em missão oficial de apoio à comitiva presidencial brasileira, em junho de 2019. As informações foram divulgadas pelo g1.
Na mesma sentença, Manoel Silva Rodrigues foi absolvido da imputação de lavagem de dinheiro. Além da pena de reclusão, a decisão fixou o pagamento de 700 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Prisão em Sevilha e pena cumprida na Espanha
Hoje, Manoel Silva Rodrigues cumpre, na Espanha, uma pena de 6 anos de prisão em regime equivalente à liberdade condicional. Ele foi detido em flagrante ao desembarcar no aeroporto de Sevilha, levando a droga na bagagem. Em 2022, foi excluído das fileiras da Força Aérea Brasileira.
Valor estimado da carga e dinâmica do esquema
De acordo com a decisão da Justiça Militar, a droga apreendida foi estimada em 1,3 milhão de euros, o que correspondia a cerca de R$ 6 milhões na cotação de 2019.
Conforme as apurações do Ministério Público Militar, o envio da cocaína não teria sido um episódio isolado. O processo descreve que a estrutura criminosa vinha sendo montada meses antes da prisão, com tentativas de remessa em março e abril de 2019, que não chegaram a se concretizar.
Ainda segundo os autos, o ex-sargento e a esposa atravessavam dificuldades financeiras até o começo daquele ano. A partir desse período, o casal teria passado a adotar um padrão de vida significativamente distinto, circunstância que, para a acusação, coincidiu com a inserção do militar no grupo criminoso.
Ao justificar a condenação, o ministro relator afirmou que Manoel não atuava apenas como uma “mula” do tráfico. A decisão aponta que ele dominava os protocolos das missões militares e sabia que sua bagagem dificilmente seria inspecionada, valendo-se de forma consciente das prerrogativas do cargo para elevar a probabilidade de êxito da operação criminosa.
Lavagem de dinheiro e situação dos demais acusados
Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, a Justiça entendeu que faltavam elementos para caracterizar o delito. Para o relator, o simples uso de valores oriundos da atividade criminosa não configuraria lavagem, já que os bens comprados estavam registrados em nome do próprio ex-sargento ou de sua esposa, sem medidas voltadas a ocultar a origem dos recursos.
Além de Manoel Silva Rodrigues, outros três militares e três civis foram processados. Quatro réus foram absolvidos. Entre os condenados, está um empresário apontado pelas investigações como dono da carga de cocaína, sentenciado a 22 anos de prisão em regime fechado.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário